PROGRAMA DE FIDELIDADE
Fantástica Torta da Maria - Junte e Troque – Edição Especial 2026
1. Do programa
O Programa de Fidelidade “Junte e Troque” é uma ação de relacionamento da Fantástica Torta da Maria, que tem como objetivo incentivar a recorrência de compras por meio da concessão de selos acumuláveis, que poderão ser trocados por benefícios exclusivos, conforme as condições deste regulamento.
A adesão ao Programa de Fidelidade Junte e Troque ocorre de forma voluntária, mediante a retirada e utilização da cartela. Ao participar, o cliente declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as condições previstas neste regulamento.
2. Do período de vigência
O programa será realizado em duas fases:
Período de acúmulo de selos: até 30 de julho de 2026
Período de resgate dos benefícios: até 30 de agosto de 2026
Serão disponibilizadas até 250 cartelas, podendo o programa ser encerrado após esse limite. Após essa data, os selos perderão automaticamente sua validade, não sendo mais possível realizar trocas. A Fantástica Torta da Maria poderá alterar ou encerrar o programa mediante comunicação prévia via site e em cartaz fixado na loja, garantindo o direito de resgate aos clientes que já tiverem cumprido os requisitos até a data da comunicação.
3. Da área de validade
O programa é válido exclusivamente para compras realizadas na Loja da Fábrica da Fantástica Torta da Maria, localizada na:
Rua Carlos Weber, 1684 – Vila Leopoldina – São Paulo/SP.
Participam compras realizadas na Loja da Fábrica, incluindo pedidos por telefone e aplicativos vinculados exclusivamente a esta unidade.
4. Da participação
Poderão participar do programa pessoas físicas, maiores de 18 anos ou devidamente representadas por responsável legal, que realizarem compras elegíveis durante o período de vigência.
Não poderão participar do programa:
Colaboradores da Fantástica Torta da Maria
Revendedores e parceiros comerciais da marca
A participação é voluntária e implica a aceitação integral deste regulamento.
5. Da mecânica de acúmulo de selos
A cada R$ 170,00 (cento e setenta reais) em compras realizadas na Loja física da Fábrica, delivery ou aplicativos o cliente terá direito a 01 (um) selo.
Regras:
- O valor considerado será o total da compra efetivamente paga
- O cálculo será feito por compra individual
- Não será permitido somar cupons fiscais distintos
- Frações inferiores a R$ 170,00 não gerarão selo proporcional
- Os selos serão entregues exclusivamente no ato da compra
- Não haverá concessão retroativa de selos
6. Da cartela
A cartela será disponibilizada gratuitamente na Loja da Fábrica durante o período de vigência.
Condições:
- A guarda da cartela é de responsabilidade do cliente
- Os selos devem ser corretamente colados na cartela
Para resgate, será obrigatório:
- preenchimento de nome completo e telefone
- aceite das condições do programa
- apresentação da cartela física com os selos válidos
- as cartelas resgatadas serão recolhidas
Cartelas inválidas – Serão desconsideradas cartelas:
- rasuradas
- adulteradas
- com selos danificados ou ilegíveis
- com dados incompletos
- fotocópias ou reproduções
- que apresentem qualquer indício de fraude
7. Dos benefícios e resgates
Os benefícios serão concedidos conforme a quantidade de selos acumulados:
- 10 selos: 01 mini-bolo
- 17 selos: 50% de desconto no combo selecionado pela loja
- 30 selos: 01 torta média de limão
- 42 selos: 01 torta de frango família
- 49 selos: 01 bolo de coco médio
- 56 selos: 01 torta de frango média + 01 torta de frutas vermelhas
Condições de resgate:
- O resgate deverá ser realizado até 30 de agosto de 2026
- O resgate ocorrerá exclusivamente na Loja física da Fábrica
- A cartela será retida no ato da troca
- Não será permitido o resgate por delivery ou aplicativos
Disponibilidade:
Os produtos estarão sujeitos à disponibilidade de estoque.
Na eventual indisponibilidade, será oferecido ao cliente produto equivalente ou de valor superior, a critério da loja.
8. Das limitações
- Os selos não possuem valor monetário
- Não poderão ser convertidos em dinheiro, crédito ou cashback
- Não é permitida a comercialização, cessão ou transferência de selos ou cartelas
- Não é permitido somar selos de duas ou mais cartelas
- Não serão aceitas reproduções ou falsificações
9. Da responsabilidade
A Fantástica Torta da Maria não se responsabiliza por:
- perda, extravio ou dano da cartela
- preenchimento incorreto dos dados pelo cliente
- não realização do resgate dentro do prazo estipulado
10. Proteção de dados
Os dados informados serão utilizados exclusivamente para fins de identificação no programa. O envio de comunicações promocionais somente ocorrerá mediante consentimento específico do cliente.
As cartelas serão guardadas por 180 (cento e oitenta dias), a fim de validar o resgate e controlar o programa
11. Das disposições finais
A participação neste programa implica a ciência e aceitação integral deste regulamento.
Situações não previstas serão analisadas individualmente, respeitando a legislação vigente e os princípios de boa-fé e transparência
12. Canais de atendimento
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo site: tortamaria.com.br/selos/
E-mail: contato@tortamaria.com.br
Perguntas frequentes
A promoção vale em qualquer loja Torta Maria?
Não. Vale somente para compras na Loja da Fábrica (Rua Carlos Weber, 1684, Vila Leopoldina, São Paulo).
Pedidos por delivery ou app participam?
Sim. Participam as compras feitas na Loja da Fábrica, em todos os canais de atendimento dessa unidade.
Como ganho selos?
A cada R$ 170 pagos em uma única compra na loja, você recebe 1 selo na hora. Não dá para juntar várias notas diferentes de compras menores.
Gasto R$ 340 em uma compra. Quantos selos?
Dois selos, pois o valor é por compra: cada R$ 170 inteiros geram 1 selo (sem proporcional em valores menores).
Posso pedir selos de compras antigas?
Não há entrega retroativa, os selos são concedidos apenas no ato da compra elegível durante a validade da campanha.
Onde pego a cartela e onde resgato o benefício?
Na Loja da Fábrica, enquanto houver estoque de cartelas. Rua Carlos Weber, 1684 – Vila Leopoldina – São Paulo/SP. O resgate deverá ser presencial e só nesse endereço.
Até quando a promoção vale?
Período de acúmulo de selos: até 30 de julho de 2026 ou até acabar o estoque de cartelas ou selos, o que ocorrer primeiro. Período de resgate dos benefícios: até 30 de agosto de 2026.
Os selos valem dinheiro ou posso vender?
Não têm valor em dinheiro e não podem ser vendidos, cedidos ou trocados por dinheiro/cashback.